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Jurisprudência


TJDF APC - 916880-20140111595050APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO E CONTRATO DE SEGURO VINCULADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO: FALECIMENTO DA CONSORCIADA/SEGURADA. ATRASO NAS PARCELAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DOS CONTRATOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. QUITAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. EMISSÃO DE CARTA DE CRÉDITO. NECESSIDADE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTRATUAIS. 1. Verificado que a parte apelante impugnou especificamente os fundamentos constantes da r. sentença recorrida, tem-se por atendida a regra inserta no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o que impõe a rejeição da preliminar de inépcia do recurso. 2. Arelação jurídica existente entre as administradoras de consórcios e seus participantes encontra-se sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. 3. Em caso de inadimplência do consorciado/segurado, a rescisão de contrato de consórcio, com cobertura de seguro prestamista, somente pode ser efetivada após prévia notificação a respeito da mora. 4.Tendo em vista que a administradora de consórcio ré não demonstrou haver notificado a consorciada autora a respeito da mora quanto ao pagamento das parcelas ajustadas, tem-se por incabível a rescisão contratual. 5. Estando o contrato de adesão a grupo de consórcio, vinculado a seguro prestamista, mostra-se impositiva a cobertura securitária para a hipótese de falecimento do consorciado, devendo ser observadas as regras contratuais fixadas para fins de emissão da carta de crédito em favor dos herdeiros/sucessores. 6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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