TJDF APC - 916883-20110110006227APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS UTILIZADAS POR ADVOGADO EM DEMANDA JUDICIAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Ainviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão está garantida na Constituição Federal (art. 133) e no Estatuto da Advocacia (art. 7º, § 2º da Lei n. 8.906/64). 2.Evidenciado que, nada obstante os termos empregados nos autos, a parte ré, no exercício da advocacia, buscou apenas defender as teses que considerava adequadas para viabilizar o acolhimento de sua pretensão, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, não se encontra evidenciada qualquer ilicitude apta a justificar a pretensão indenizatória a título de danos morais. 3.Julgado improcedente o pedido deduzido na inicial, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, mostrando-se cabível a redução da aludida verba de sucumbência, quando não observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS UTILIZADAS POR ADVOGADO EM DEMANDA JUDICIAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Ainviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão está garantida na Constituição Federal (art. 133) e no Estatuto da Advocacia (art. 7º, § 2º da Lei n. 8.906/64). 2.Evidenciado que, nada obstante os termos empregados nos autos, a parte ré, no exercício da advocacia, buscou apenas defender as teses que considerava adequadas para viabilizar o acolhimento de sua pretensão, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, não se encontra evidenciada qualquer ilicitude apta a justificar a pretensão indenizatória a título de danos morais. 3.Julgado improcedente o pedido deduzido na inicial, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, mostrando-se cabível a redução da aludida verba de sucumbência, quando não observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
04/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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