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Jurisprudência


TJDF APC - 916896-20150110414700APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS. FALTA DE INTERESSEDE AGIR. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, DO CPC. 1. Evidenciado que a parte exequente vem diligenciando na busca de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, não pode o feito ser extinto por falta de interesse de agir, uma vez que o devedor responde pela dívida com seus bens presentes e futuros. 2. Ao cumprimento de sentença devem ser aplicadas as disposições relativas ao processo de execução de maneira subsidiária, na forma prevista no artigo 475-R do código de Processo Civil. 3. Nos termos do inciso III, do artigo 791, do Código de Processo Civil, a ausência de bens do executado passíveis de constrição impõe a suspensão do feito executivo e não sua extinção. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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