TJDF APC - 916960-20140111505130APC
DIREITO ADMINISTRATIVO . APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REGIME SEMI-ABERTO. TRABALHO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A responsabilidade civil exige a presença cumulativa dos requisitos conduta, nexo causal e dano. A ausência de qualquer deles impossibilita a pretensão indenizatória, pois todos são elementos indispensáveis. 2. O nexo causal constitui um dos elementos essenciais da responsabilidade civil. É o vínculo entre a conduta e o resultado. Constitui o segundo pressuposto da responsabilidade civil, ou seja, a ligação ou relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. 3. A teoria adotada pela maior parte da doutrina e jurisprudência quanto ao nexo causal é a teoria da causalidade direta e imediata. Essa teoria afirma que existe nexo de causalidade apenas quando o dano é efeito necessário de uma causa, quando decorre direta e imediatamente da ação ou omissão do agente. 4. Ante a inexistência de demonstração do ato ilícito e do nexo de causalidade entre o dever de custódia do Estado e a morte do filho dos apelantes, fora da unidade penitenciária, em via pública, descabe falar em responsabilidade civil do Estado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO . APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REGIME SEMI-ABERTO. TRABALHO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A responsabilidade civil exige a presença cumulativa dos requisitos conduta, nexo causal e dano. A ausência de qualquer deles impossibilita a pretensão indenizatória, pois todos são elementos indispensáveis. 2. O nexo causal constitui um dos elementos essenciais da responsabilidade civil. É o vínculo entre a conduta e o resultado. Constitui o segundo pressuposto da responsabilidade civil, ou seja, a ligação ou relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. 3. A teoria adotada pela maior parte da doutrina e jurisprudência quanto ao nexo causal é a teoria da causalidade direta e imediata. Essa teoria afirma que existe nexo de causalidade apenas quando o dano é efeito necessário de uma causa, quando decorre direta e imediatamente da ação ou omissão do agente. 4. Ante a inexistência de demonstração do ato ilícito e do nexo de causalidade entre o dever de custódia do Estado e a morte do filho dos apelantes, fora da unidade penitenciária, em via pública, descabe falar em responsabilidade civil do Estado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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