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Jurisprudência


TJDF APC - 917004-20140111175117APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ARTIGO 219, E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. I - Os diferentes argumentos lançados pelo apelante em seu recurso não atrai a inépcia recursal por razões dissociadas da sentença, se, em seu apelo, também se insurgiu o recorrente sobre os argumentos levantados na sentença. II - Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório tenha sido exarado por juiz incompetente.Trata-se de expressa condição legal para que a interrupção retroaja à época do despacho ordenador da citação. III - O escoamento dos prazos estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 219 do CPC não pode ser interpretado como causa de extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular da relação processual. Trata-se de um limite temporal para retroação da interrupção da prescrição, conforme determina o §1º do art. 219. IV- A consequencia do descumprimento dos prazos mencionados nos §§ 2º e 3º do artigo 219 está estabelecida no parágrafo §4º do mesmo artigo, nos termos do qual, Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. V- Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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