TJDF APC - 917203-20120910204103APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 791 DO CPC. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CORRETO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 282, INCISO II, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, porém, tendo como pano de fundo a falta de atendimento satisfatório ao artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, pela ausência de fornecimento de endereço hábil à citação ou mesmo de pleito de realização de outra forma mais gravosa, como a editalícia, a extinção do feito é medida que se impõe. 2. As hipóteses de suspensão previstas no artigo 791 do Código de Processo Civil somente serão possíveis em feitos onde o ato citatório se consumou, eis que realizadas em decorrência da não localização de bens do devedor passíveis de constrição, e não do próprio executado. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 791 DO CPC. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CORRETO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 282, INCISO II, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, porém, tendo como pano de fundo a falta de atendimento satisfatório ao artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, pela ausência de fornecimento de endereço hábil à citação ou mesmo de pleito de realização de outra forma mais gravosa, como a editalícia, a extinção do feito é medida que se impõe. 2. As hipóteses de suspensão previstas no artigo 791 do Código de Processo Civil somente serão possíveis em feitos onde o ato citatório se consumou, eis que realizadas em decorrência da não localização de bens do devedor passíveis de constrição, e não do próprio executado. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
04/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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