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Jurisprudência


TJDF APC - 917207-20130410036682APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE JUSTO TÍTULO. BOA-FÉ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. POSSE INJUSTA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA CONTRATO ORIGINÁRIO. PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em abandono da discussão principal dos autos pelo juízo monocrático, porque a posse dos apelantes que era justa e de boa-fé, derivada de contrato de cessão de direitos se transformou em posse injusta em virtude de sua inadimplência, o que autoriza a reintegração da posse em favor dos apelados tal como determinado na sentença. 2. Comprovada nos autos a cadeia sucessória operada sobre o imóvel, o teor do parágrafo único da cláusula segunda do contrato firmado entre a apelada e terceiro, que dispõe sobre a possibilidade de reintegração de posse do imóvel em caso de atraso de três parcelas consecutivas, vincula o apelante por força da disposição encontrada na cláusula segunda, parágrafo segundo, do contrato de cessão de direitos firmado entre o apelante e Adna Braga. 3. Pela análise da sentença vergastada, observa-se que em nenhum momento foi objeto de cognição, e assim tampouco julgamento, por parte do Juízo a quo, a matéria relacionada à teoria do adimplemento substancial agora invocada pelos apelantes em suas razões. Na verdade, trata-se de inovação quanto aos limites da lide, hipótese não albergada pelo art. 517 do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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