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Jurisprudência


TJDF APC - 917209-20140111260335APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEMPO CHUVOSO. DERRAPAGEM. COLISÃO IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. VALOR DEVIDO. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. O condutor de veículo deve guardar a distância de segurança do veículo que segue à frente ou à lateral, de modo a possibilitar a frenagem sem colisão, atenção que deve ser desdobrada quando o tempo está chuvoso e a pista molhada. 3. Ao derrapar e rodopiar na pista, subsiste a responsabilidade do réu, uma vez que quando o tempo está chuvoso, a possibilidade de derrapar e rodopiar é evento previsível e, portanto, evitável. 4. OCódigo de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97, art. 29, II) prevê como norma de circulação ao condutor distância segura lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, não havendo isenção do motorista que perde o controle do carro e atinge outros veículos. 5. Se o respectivo valor está devidamente demonstrado em orçamento idôneo, razoável e compatível com as avarias resultantes da colisão, a pretensão indenizatória deve ser acolhida, em observância ao direito de obtenção de recomposição integral do patrimônio danificado por ato ilícito, em estrita observância dos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. 6. Nos termos da Súmula 188 do STF, O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou até o limite previsto no contrato de seguro. 7. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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