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Jurisprudência


TJDF APC - 917216-20140310302357APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL. CLÁUSULAS QUE IMPLIQUEM ÔNUS E LIMITAÇÕES DEVEM SER REDIGIDAS COM DESTAQUE. ART. 54, §§ 3º E 3º DO CDC. QUITAÇÃO DE DÉBITOS REMANESCENTES. COMUNICAÇÃO PREVIA DO DEVEDOR ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o termo de entrega amigável de veículo, assinado pela parte, não foi redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), bem como se as cláusulas que impliquem em ônus ou limitação de direito do consumidor também não foram redigidas com destaque, de forma a permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor), devem ser elas consideradas nulas. 2. Aentrega de veículo alienado fiduciariamente, mediante compromisso de quitação de eventuais débitos remanescentes, não afasta a obrigação da instituição financeira de comunicar previamente o devedor acerca da realização do leilão extrajudicial, a fim de que este acompanhe a venda do veículo e exerça a defesa de seus direitos, bem como de notificá-lo sobre a venda do bem móvel por valor inferior ao saldo devedor, configurando-se abusivo o comportamento do credor de não intimaR o devedor acerca do leilão extrajudicial e do saldo que ainda será devido após a alienação do bem. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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