TJDF APC - 917413-20140710285862APC
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL -RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS - LUCROS CESSANTES. 1. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC 333 II). 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive arras e taxas de administração. 3. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 4. O percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do imóvel como parâmetro para a fixação de lucros cessantes mostra-se razoável e de acordo com a realidade do setor imobiliário. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL -RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS - LUCROS CESSANTES. 1. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC 333 II). 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive arras e taxas de administração. 3. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 4. O percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do imóvel como parâmetro para a fixação de lucros cessantes mostra-se razoável e de acordo com a realidade do setor imobiliário. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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