TJDF APC - 917472-20080110628324APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui inovação recursal a formulação de pedido não deduzido na petição inicial. 2. A Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007, determina que, uma vez comprovada a invalidez parcial permanente, deve ser apurado o grau da lesão sofrida. Essa determinação visa apurar o valor da indenização a ser paga, que pode ser de até R$ 13.500,00, por pessoa vitimada. 3. Diante do não comparecimento da parte autora ao Instituto Médico Legal - IML, para a realização de perícia médica, e da ausência de juntada de laudo nos autos que comprove a existência de invalidez permanente e do grau das lesões sofridas, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui inovação recursal a formulação de pedido não deduzido na petição inicial. 2. A Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007, determina que, uma vez comprovada a invalidez parcial permanente, deve ser apurado o grau da lesão sofrida. Essa determinação visa apurar o valor da indenização a ser paga, que pode ser de até R$ 13.500,00, por pessoa vitimada. 3. Diante do não comparecimento da parte autora ao Instituto Médico Legal - IML, para a realização de perícia médica, e da ausência de juntada de laudo nos autos que comprove a existência de invalidez permanente e do grau das lesões sofridas, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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