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Jurisprudência


TJDF APC - 917472-20080110628324APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui inovação recursal a formulação de pedido não deduzido na petição inicial. 2. A Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007, determina que, uma vez comprovada a invalidez parcial permanente, deve ser apurado o grau da lesão sofrida. Essa determinação visa apurar o valor da indenização a ser paga, que pode ser de até R$ 13.500,00, por pessoa vitimada. 3. Diante do não comparecimento da parte autora ao Instituto Médico Legal - IML, para a realização de perícia médica, e da ausência de juntada de laudo nos autos que comprove a existência de invalidez permanente e do grau das lesões sofridas, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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