TJDF APC - 917476-20080111641110APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADA DE OFÍCIO. INSOLVÊNCIA CIVIL DA EMPRESA EXECUTADA COMUNICADA PELO JUÍZO FALIMENTAR. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO INCOMPETENTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 76 da Lei nº 11.101/2005, O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. 2. A insolvência civil da Associação de Assistência aos Trabalhadores em Educação no Distrito Federal foi decretada na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, de modo que a sentença que extinguiu a execução em que a ASEFE figura como devedora, por ter sido prolatada pelo Juízo cível, é nula. 3. Preliminar de incompetência do juízo suscitada de ofício. Sentença cassada.Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADA DE OFÍCIO. INSOLVÊNCIA CIVIL DA EMPRESA EXECUTADA COMUNICADA PELO JUÍZO FALIMENTAR. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO INCOMPETENTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 76 da Lei nº 11.101/2005, O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. 2. A insolvência civil da Associação de Assistência aos Trabalhadores em Educação no Distrito Federal foi decretada na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, de modo que a sentença que extinguiu a execução em que a ASEFE figura como devedora, por ter sido prolatada pelo Juízo cível, é nula. 3. Preliminar de incompetência do juízo suscitada de ofício. Sentença cassada.Unânime.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão