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Jurisprudência


TJDF APC - 917477-20150111071242APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº. 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº. 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aausência de bens penhoráveis não enseja a extinção impondo-se apenas a suspensão do curso processual, na forma do art. 791, III, do CPC. 2. Asuspensão do processo com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil permite ao credor retomar a execução, a qualquer tempo, desde que encontrados bens do devedor que viabilizem a satisfação do crédito. 3. Não obstante a Portaria Conjunta nº 73, de 6.10.2010, e o Provimento nº 9, de 7.10.2010, autorizarem a extinção dos feitos executivos paralisados, não é permitido que tais normas administrativas se sobreponham às regras do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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