main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 917478-20130111812574APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS DE RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E REGISTRO DE CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos da consolidação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp nº 1.251.331-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28.8.2013), inexiste óbice à cobrança da tarifa de cadastro, uma única vez, observado o valor médio cobrado pelas instituições financeiras. 2. Acobrança de tarifas de ressarcimento de serviços de terceiros, inclusão de gravame eletrônico e registro de contrato é abusiva. Embora inerentes ao negócio jurídico formado entre as partes, os referidos serviços são realizados no interesse exclusivo da instituição financeira, não demonstrando qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado ao consumidor. 3. Mostra-se abusiva a cobrança do valor do prêmio do seguro de proteção financeira por constituir venda casada e não ter a instituição financeira apresentado o contrato ou a apólice de seguro. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão