TJDF APC - 917682-20120610110492APC
Reparação de danos. Falha na prestação de serviços odontológicos. Honorários periciais. 1 - A responsabilidade do prestador de serviço por atos de seus prepostos é objetiva (art. 14 do CDC). Todavia, imprescindível a demonstração da conduta lesiva, do dano experimentado e do nexo de causalidade, para ensejar a responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar. 2 -Se não houve falha na prestação dos serviços, não tem a clínica odontológica dever de indenizar, nem de ressarcir os custos com serviço para o qual não foi contratada. 3 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou, nelas incluídos os honorários periciais (CPC, art. 20, § 3º). 4 - Recurso adesivo provido e apelação não provida.
Ementa
Reparação de danos. Falha na prestação de serviços odontológicos. Honorários periciais. 1 - A responsabilidade do prestador de serviço por atos de seus prepostos é objetiva (art. 14 do CDC). Todavia, imprescindível a demonstração da conduta lesiva, do dano experimentado e do nexo de causalidade, para ensejar a responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar. 2 -Se não houve falha na prestação dos serviços, não tem a clínica odontológica dever de indenizar, nem de ressarcir os custos com serviço para o qual não foi contratada. 3 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou, nelas incluídos os honorários periciais (CPC, art. 20, § 3º). 4 - Recurso adesivo provido e apelação não provida.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão