main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 917732-20120410114668APC

Ementa
Contrato de compra e venda de imóvel em construção. Rescisão. Iniciativa do promitente comprador. Retenção. Arras. Indenização. 1 - A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal, que incide sobre o valor pago pelo promitente comprador. 2 - Em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a retenção, a título de despesas administrativas, de percentual equivalente a 40% do valor pago pelo adquirente. 3 - A teor do art. 417 do CC, as arras devem ser pactuadas expressamente. Não estipuladas as arras, interpreta-se o sinal tão somente como antecipação de pagamento. 4 - O prejuízo decorrente da frustração da cessão de direitos de aquisição sobre o imóvel a terceiros não pode ser repassado à construtora se, além de não haver prova do dano, a negativa de acesso ao imóvel não constitui descumprimento contratual. 5 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão