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Jurisprudência


TJDF APC - 917763-20110111911533APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO. DESPACHO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de débito oriundo de cheque prescrito - art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil. 2. O despacho inicial será marco interruptivo da prescrição, desde que o autor promova a citação do réu no prazo fixado nos parágrafos primeiro e terceiro do Código de Processo Civil. 3. Inaplicável o teor da Súmula 106 do STJ se o insucesso na citação do devedor não pode ser atribuído ao Poder Judiciário, sobretudo porque todas as diligências requeridas pelo credor foram prontamente atendidas. 4. Não ocorrida a citação válida, antes dos cinco anos previstos na lei substantiva civil em vigor, mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 11/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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