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Jurisprudência


TJDF APC - 917847-20120111610572APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMUTA C/C CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. VAGA DE GARAGEM REDUZIDA. PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA CAUSA NOS TERMOS DO ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO. ALTERAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO. ASSOCIAÇÃO OS PROMITENTES COMPRADORES. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DELIBERAÇÕES. 1. A causa de pedir é o descumprimento contratual em face de entrega do imóvel com metragem menor que a adquirida. Cuida-se de ação ex empto, pela qual o comprador exige do vendedor a entrega da coisa vendida, de conformidade com o contrato de compra e venda, podendo para tanto: a) exigir a complementação do que falta; b) não sendo possível a complementação, rescindir o contrato, ou c) pedir abatimento do preço ou a restituição da quantia já paga. 2. No presente caso, pode-se afirmar que a pretensão dos autores possui caráter subjetivo patrimonial, condenatório, porquanto se busca direitos de natureza pessoal, sujeitando-se, então, à prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. 3. Aaplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º) reclama que o processo esteja devidamente instruído e a matéria seja unicamente de direito ou que os fatos não demandem apreciação de provas, o que ocorre na espécie. 4. A entidade ré foi constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos, constituída por todos os promitentes compradores de unidades que compõem o edifício, cuja finalidade está a prática de todos os atos necessários ao cabal desempenho da finalização da obra, podendo contratar empresa construtora para tanto, representando os associados junto aos órgãos da Administração Pública Federal, e do Distrito Federal, dentre outras finalidades. 5. A aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de contrato firmado entre a associação e a construtora, com vistas a dar continuidade às obras do empreendimento, ratifica as alterações do projeto que reduziu a vaga de garagem, uma vez que as deliberações da assembléia têm força obrigatória para os associados, até sua anulação judicial ou por deliberação tomada em outra Assembléia, produzindo efeitos as que forem regularmente convocadas e realizadas com estrita observância das normas legais e das prescrições da convenção. 6. Recurso conhecido. Sentença cassada. No mérito, julgado improcedentes os pedidos da parte autora.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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