TJDF APC - 917862-20130110050726APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Não se amoldando a verba honorária sucumbencial aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, esta deve ser majorada para importância mais condizente com a complexidade do caso concreto e o trabalho desenvolvido pelos causídicos. 3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Não se amoldando a verba honorária sucumbencial aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, esta deve ser majorada para importância mais condizente com a complexidade do caso concreto e o trabalho desenvolvido pelos causídicos. 3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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