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Jurisprudência


TJDF APC - 917866-20150110655546APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA, INTEGRAL E ATUALIZADA DOS VALORES PAGOS.LUCROS CESSANTES CUMULADOS COM MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1 Fatos cotidianos, como greve, suspensão de transporte, falta de materiais no mercado, de mão-de-obra, chuvas prolongadas, dentre outros, são riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida pelas contrutras, não podendo transmitir os ônus e prejuízos assumidos aos consumidores, promitente compradores. 2 Havendo inadimplemento e, por conseqüência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante. Assiste ao promissário comprador o direito de obter a restituição imediata, integral e atualizada, de toda a quantia repassada à construtora, quando a resolução se dá por culpa dessa. 3 A previsão contratual de cláusula penal compensatória, com o escopo de indenizar eventuais danos materiais sofridos em razão do atraso na entrega do imóvel da construtora, impede a sua cumulação com lucros cessantes, tendo em vista que ambas possuem o mesmo caráter indenizatório. 4 Nos casos de rescisão contratual, não são devidos lucros cessantes, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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