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Jurisprudência


TJDF APC - 917899-20060110672927APC

Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. PORTARIA Nº 966/47. PRESCRIÇÃO. 1 A prescrição da pretensão teve seu marco inicial na adesão em 1967, inexistindo causa interruptiva. 2 Devem ser aplicados os fundamentos da Súmula nº 85 do STJ para reconhecer a prescrição do fundo de direito, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916.. 3 Inexiste o elemento subjetivo especializante, animus novandi, necessário à novação, nos termos do artigo 1.000 do Código Civil de 1916, ante a previsão expressa no contrato com o intuito de não realizar a novação das obrigações. 4 Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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