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Jurisprudência


TJDF APC - 917913-20110810049862APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FATOS QUE DEPENDEM DE PERÍCIA TÉCNICA. RELEVÂNCIA DO LAUDO PERICIAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO ILÍQUIDO. NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 286 DO CPC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Se a demanda necessita de comprovação de fatos cuja apuração depende de conhecimento técnico, que exigem o auxílio de profissionais especializados, como a vistoria e análise dos imóveis em litígio, o laudo pericial ganha considerável relevância no julgamento, uma vez que os fatos controvertidos dificilmente poderão ser provados por outro meio conforme prevê o artigo 436 do CPC. 2. O pedido de condenação ao pagamento de perdas e danos materiais, em regra, não se enquadra nas hipóteses elencadas taxativamente no artigo 286 do Código de Processo Civil que autorizam o pedido ilíquido. Assim, quando se estabelece pedido indenizatório compreensivo de certeza e determinação, deve-se fixar o quantum perseguido, até para que se estabeleça o contraditório, sendo certo que não se justifica, no caso, a adoção da liquidação por arbitramento ou por artigos previstas nos artigos 475-C e 475-E do CPC. 3. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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