TJDF APC - 918056-20130110469032APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. MULTA RESCISÓRIA. REDUÇÃO POR EQUIDADE. CUMULAÇÃO DE ARRAS E CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDENCIA DO ART. 21, PARÁG. ÚNICO, CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Configurada a onerosidade excessiva da cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por equidade, com amparo no artigo 413 do Código Civil. 2. As arras penitenciais não podem ser cobradas de forma cumulada com a cláusula penal, tendo em vista que ambos os encargos possuem idêntica finalidade indenizatória. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impõe a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo imediato e em parcela única. 4. Em se tratando de rescisão contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação válida. 5. Tendo sido acolhida a pretensão deduzida na inicial, a parte ré deve ser condenada ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. Apelação Cível interposta pela ré conhecida e não provida. Apelação Cível interposta pelo autor conhecida e provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. MULTA RESCISÓRIA. REDUÇÃO POR EQUIDADE. CUMULAÇÃO DE ARRAS E CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDENCIA DO ART. 21, PARÁG. ÚNICO, CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Configurada a onerosidade excessiva da cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por equidade, com amparo no artigo 413 do Código Civil. 2. As arras penitenciais não podem ser cobradas de forma cumulada com a cláusula penal, tendo em vista que ambos os encargos possuem idêntica finalidade indenizatória. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impõe a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo imediato e em parcela única. 4. Em se tratando de rescisão contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação válida. 5. Tendo sido acolhida a pretensão deduzida na inicial, a parte ré deve ser condenada ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. Apelação Cível interposta pela ré conhecida e não provida. Apelação Cível interposta pelo autor conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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