TJDF APC - 918095-20140710023507APC
CIVIL E APELAÇÃO CIVIL. FAMÍLIA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS. RECURSOS PROVENIENTES DO TRABALHO. COMUNICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os valores oriundos do trabalho integram, nos casamentos celebrados sob o regime da comunhão parcial de bens, o acervo patrimonial do casal e, em consequência, devem ser partilhados quando da realização do divórcio. Inteligência do art. 271, VI do Código Civil de 1916. 2. Constatado que o autor decaiu de parte mínima do pedido, o réu responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, conforme o art. 21, Parágrafo único do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E APELAÇÃO CIVIL. FAMÍLIA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS. RECURSOS PROVENIENTES DO TRABALHO. COMUNICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os valores oriundos do trabalho integram, nos casamentos celebrados sob o regime da comunhão parcial de bens, o acervo patrimonial do casal e, em consequência, devem ser partilhados quando da realização do divórcio. Inteligência do art. 271, VI do Código Civil de 1916. 2. Constatado que o autor decaiu de parte mínima do pedido, o réu responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, conforme o art. 21, Parágrafo único do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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