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Jurisprudência


TJDF APC - 918128-20130810005973APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MÉRITO. COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. LESÃO DE LEVE REPERCUSSÃO. VALOR PROPORCIONAL À INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. 1. O seguro DPVAT é regulamentado pela Lei nº 6.194/1974, prevendo no art. 5º as normas sobre o direito à indenização do seguro DPVAT. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro. 2. Embora não tenha sido caracterizada a invalidez permanente total, foi demonstrado no laudo do IML a debilidade permanente de função do autor, o que se subsume na hipótese de invalidez permanente parcial incompleta, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/74. 3. Considerada a lesão permanente parcial incompleta, a indenização deve ser fixada em percentual sobre o percentual previsto para a perda total das funções do órgão ou do membro. Inteligência do art. 3º, §1º, II, da Lei 6.194 de1974. 4. O §4º do art. 20 do CPC determina que nas causas de pequeno valor a verba será fixada consoante apreciação equitativa do juiz. 5. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do autor e desprovido o da ré.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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