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Jurisprudência


TJDF APC - 918227-20120510022192APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO FRAUDULENTO. VALOR DO EMPRÉSTIMO QUE NÃO FOI REVERTIVO À AUTORA EM SUA INTEGRALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. DANO MORAL INDEVIDO. 1. Via de regra, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Nas demandas declaratórias negativas, no entanto, essa premissa é invertida em face da dificuldade que tem o consumidor de demonstrar fatos negativos. 2. Não tendo a ré comprovado que os valores relativos à contratação do empréstimo foram revertidos em benefício da autora e tampouco que as assinaturas apostas no contrato foram subscritas por ela, a devolução do quantum descontado a tal título é medida que se impõe. 3. Arepetição em dobro somente tem lugar quando comprovada a má-fé na cobrança indevida. 4. O desconto, em folha, de valores relativos à contratação fraudulenta de empréstimo, não é apto a configurar, por si só, ofensa aos direitos de personalidade, caracterizando apenas simples aborrecimento, dissabor e incômodo, embora passíveis de restituição simples. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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