TJDF APC - 918390-20150110359439APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMESSA DE ENTREGA COM QUADRA DE ESPORTES. ISENÇÃO DE ITBI. FOLDER PUBLICITÁRIO. PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. As rés pedem a reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. A parte autora pede a reforma da sentença para que o valor pago, a título de ITBI, seja-lhe devolvido em dobro. 2. É assente na jurisprudência desta Corte, especialmente deste Colegiado, o entendimento segundo o qual, a relação de promessa de compra e venda de imóvel, pactuada entre a Construtora/Incorporadora e o promitente comprador, é sim relação de consumo. 3. Efetivamente, não há previsão contratual no sentido que o Condomínio seria entregue com quadra de esportes em seu interior, porém, não podemos nos olvidar de que há folder publicitário indicando a existência de praça de esportes. 3.1. O princípio da veracidade da publicidade, contido no artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, coíbe qualquer meio de divulgação ou propaganda que tenha aptidão para enganar ou induzir a erro o consumidor. 4. Mesmo sem previsão contratual dispensando a consumidora do pagamento do ITBI, se essa informação está em folder publicitário, afasta-se qualquer dúvida a esse respeito 5. É pacífico o entendimento nesta Corte de que a devolução dos valores exigidos indevidamente do consumidor deve ser feita na forma simples, ante a ausência de má-fé, que não se presume. 6. Aborrecimentos inerentes à vida moderna em sociedade, que envolvem eventuais descumprimentos contratuais, por si só, não têm o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 7. Recurso da autora desprovido 8. Recurso das rés parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMESSA DE ENTREGA COM QUADRA DE ESPORTES. ISENÇÃO DE ITBI. FOLDER PUBLICITÁRIO. PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. As rés pedem a reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. A parte autora pede a reforma da sentença para que o valor pago, a título de ITBI, seja-lhe devolvido em dobro. 2. É assente na jurisprudência desta Corte, especialmente deste Colegiado, o entendimento segundo o qual, a relação de promessa de compra e venda de imóvel, pactuada entre a Construtora/Incorporadora e o promitente comprador, é sim relação de consumo. 3. Efetivamente, não há previsão contratual no sentido que o Condomínio seria entregue com quadra de esportes em seu interior, porém, não podemos nos olvidar de que há folder publicitário indicando a existência de praça de esportes. 3.1. O princípio da veracidade da publicidade, contido no artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, coíbe qualquer meio de divulgação ou propaganda que tenha aptidão para enganar ou induzir a erro o consumidor. 4. Mesmo sem previsão contratual dispensando a consumidora do pagamento do ITBI, se essa informação está em folder publicitário, afasta-se qualquer dúvida a esse respeito 5. É pacífico o entendimento nesta Corte de que a devolução dos valores exigidos indevidamente do consumidor deve ser feita na forma simples, ante a ausência de má-fé, que não se presume. 6. Aborrecimentos inerentes à vida moderna em sociedade, que envolvem eventuais descumprimentos contratuais, por si só, não têm o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 7. Recurso da autora desprovido 8. Recurso das rés parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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