TJDF APC - 918438-20060110012654APC
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO RECURSO. POSTALIS. PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA. SÚMULA 291/STJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Súmula 291/STJ: a ação de cobrança de parcelas de complementaçao de aposentadoria de previdência privada prescreve em cinco anos. 2. Não pode este Eg. Tribunal promover a análise de julgamento de pedido que não fora apreciado na instância de origem. Permitir tal conduta acaba por malferir os princípios do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e do contraditório, bem ainda fomenta no âmbito judicial a odiosa supressão de instâncias na análise do feito. 3. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ). (Recurso Especial 1183474/DF). 4. Recursos conhecidos e improvidos. 5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO RECURSO. POSTALIS. PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA. SÚMULA 291/STJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Súmula 291/STJ: a ação de cobrança de parcelas de complementaçao de aposentadoria de previdência privada prescreve em cinco anos. 2. Não pode este Eg. Tribunal promover a análise de julgamento de pedido que não fora apreciado na instância de origem. Permitir tal conduta acaba por malferir os princípios do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e do contraditório, bem ainda fomenta no âmbito judicial a odiosa supressão de instâncias na análise do feito. 3. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ). (Recurso Especial 1183474/DF). 4. Recursos conhecidos e improvidos. 5. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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