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Jurisprudência


TJDF APC - 918468-20150310084274APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. PRAZO 03 (TRÊS) ANOS. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Atransferência da propriedade somente se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. O instrumento particular de compra e venda e outorga de procuração, não transmite a propriedade enquanto não anotado no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Não se tem como tornar o ato de alienação a terceiro como nulo de pleno direito e, portanto, imprescritível, na forma do art. 169 do Código Civil. Mesmo porque não se faz presente à espécie qualquer das hipóteses previstas nos arts. 166 e 167 do mesmo diploma legal. 3. Encontra-se acostada aos autos a escritura pública do imóvel onde em 05.09.2006 foi registrada a compra e venda, que faz presumir a ciência a terceiros e configura o termo a quo para a contagem do prazo prescricional. Tendo em vista que a apelante somente manejou a presente demanda em 30/03/2015 (fls. 02), verifica-se a prescrição de sua pretensão. 4. Não há que se falar em aplicação da regra de transição da prescrição vintenária eis que quando do termo a quo para a contagem do prazo prescricional já estava em vigor o novo Código Civil, desde 11 de janeiro de 2003. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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