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Jurisprudência


TJDF APC - 918485-20130510148239APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. NÃO COMPROVADOS. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na ação de reintegração de posse incumbe ao autor comprovar a posse e o esbulho, sendo que a mera alegação de domínio em nada interfere no julgamento da tutela reintegratória. 2. Incabível o uso de documento particular de cessão de direitos para fins de prova da posse, quando a referida documentação for assinada exclusivamente pelo cessionário, inclusive no campo destinado ao do cedente. 3. Por ser a posse um exercício de fato diante de uma situação concreta, deve prevalecer a posse daquele que melhor contribuiu à sua função social da posse do imóvel. 4. Aimprocedência julgada em processo distinto em nada interfere ao deslinde da ação de reintegração de posse, mormente quando os pleitos formulados forem divergentes. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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