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Jurisprudência


TJDF APC - 918492-20150110777995APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS. GARANTIA DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CONDIÇÃO DE COMPANHEIRO. NÃO DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. A legitimidade é condição da ação atinente à pertinência subjetiva que a parte deve demonstrar para pedir a prestação jurisdicional em juízo. Se os elementos dos autos não demonstram que o apelante ostenta a condição de companheiro da autora da herança, não há como reconhecer sua legitimidade ativa para vir a juízo requerer providências acautelatórias com a finalidade de preservar seu direito real de habitação. Em que pese o juiz possa se valer de seu poder geral de cautela, para determinar medidas provisórias com vistas a evitar perigo de lesão grave e de difícil reparação (art. 798 do CPC), imperioso que a parte ao menos demonstre sua legitimidade para agir. Nos termos do art. 6º do CPC, em se tratando de direito alheio, cabe ao seu titular defendê-lo. Assim, diante da presunção do direito de propriedade do imóvel em favor do filho da falecida, não há falar em legitimidade do autor. Ante a ausência de condição da ação, a hipótese é de indeferimento da inicial, e conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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