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Jurisprudência


TJDF APC - 918511-20150110768997APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CÁUSULA PENAL. ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Segundo a teoria do risco da atividade, tem-se que os percalços comumente associados à atividade de construção civil - incluída aí eventual exigência comum ao tipo de atividade do Poder Público - não caracterizaram caso fortuito, de sorte que nestes casos subsiste a responsabilidade da construtora perante os seus consumidores. Se a empresa ré deu causa à rescisão contratual, deverá restituir todos os valores pagos pelo promitente comprador, inclusive as arras, as quais serão devolvidas em dobro, em conformidade com o artigo 418 do Código Civil. (Acórdão n. 890462, 20140111397196APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2015, Publicado no DJE: 01/09/2015. Pág.: 177) Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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