TJDF APC - 918513-20140110152472APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CÁUSULA PENAL. ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. Levando-se em conta a natureza do negócio jurídico, sua finalidade e suas características, escorreita a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, e notadamente de seu artigo 51 C/C o artigo 413 do Código Civil. Dessarte, a melhor interpretação para o caso vertente é aquela proferida em prestígio à boa-fé contratual, cujos reflexos não gerem para qualquer das partes vantagem desproporcional e/ou enriquecimento sem causa. Dessa forma, a retenção de parte dos valores despendidos como pagamento da coisa adquirida é lícita, notadamente quando existente cláusula contratual penal compensatória. Segundo precedentes deste TJDFT, a retenção do percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante das parcelas pagas é perfeitamente adequado a indenizar o promitente vendedor, quando operado o distrato. O lapso temporal que fulmina a pretensão de ressarcimento de cobrança de valores desembolsados indevidamente a título de comissão de corretagem é trienal, conforme inteligência do inciso IV do §3° do artigo 206 do Código Civil. Ambos os recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CÁUSULA PENAL. ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. Levando-se em conta a natureza do negócio jurídico, sua finalidade e suas características, escorreita a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, e notadamente de seu artigo 51 C/C o artigo 413 do Código Civil. Dessarte, a melhor interpretação para o caso vertente é aquela proferida em prestígio à boa-fé contratual, cujos reflexos não gerem para qualquer das partes vantagem desproporcional e/ou enriquecimento sem causa. Dessa forma, a retenção de parte dos valores despendidos como pagamento da coisa adquirida é lícita, notadamente quando existente cláusula contratual penal compensatória. Segundo precedentes deste TJDFT, a retenção do percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante das parcelas pagas é perfeitamente adequado a indenizar o promitente vendedor, quando operado o distrato. O lapso temporal que fulmina a pretensão de ressarcimento de cobrança de valores desembolsados indevidamente a título de comissão de corretagem é trienal, conforme inteligência do inciso IV do §3° do artigo 206 do Código Civil. Ambos os recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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