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Jurisprudência


TJDF APC - 918518-20150110487009APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO RECURSO. TESE NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inviável a inovação de teses e contrateses na fase recursal, invocando-se a apreciação de questões outras que deveriam ter sido levantadas quando da apresentação da peça de ingresso. Permitir tal conduta acaba por malferir os princípios do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e do contraditório, bem ainda fomenta no âmbito judicial a odiosa supressão de instâncias na análise do feito. 2. Compulsando os autos, observo que não há qualquer prova de violação de direito da personalidade apto a configurar a indenização em danos morais. 3. Recurso do autor conhecido e não provido. 4. Recurso do réu conhecido e não provido. 5. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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