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Jurisprudência


TJDF APC - 918690-20150110164196APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PARTE LEGÍTIMA. CADEIA DE FORNECEDORES. INTERNAÇÃO FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica existente entre os litigantes encontra-se submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, já está pacificado o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado nº 469 de sua Súmula, que dispõe: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Por se tratar de relação de consumo, a administradora do plano de saúde é parte legítima para responder por eventuais danos causados ao consumidor, eis que faz parte da cadeia de fornecedores. 3. Não há comprovação nos autos de que a apelada/ré não tenha disponibilizado clínica credenciada para o tratamento da paciente, apenas de que este tenha escolhido outra clínica, não podendo proceder pedido de ressarcimento com despesas nesse sentido. 4. Não se desincumbiu o apelante/autor do ônus que lhe cabia quanto à comprovação do direito alegado neste particular, nos termos do art. 333, I, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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