TJDF APC - 918692-20140310153542APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. O artigo 927 do Código Civil dispõe que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 2. A regra do ônus da prova é de quem alega (artigo 333, I, do Código de Processo Civil). 3. Diante da não comprovação dos fatos alegados, ou seja, da inexistência do nexo de causalidade entre o dano e a conduta da apelada/ré, não há que se falar em indenização por danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. O artigo 927 do Código Civil dispõe que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 2. A regra do ônus da prova é de quem alega (artigo 333, I, do Código de Processo Civil). 3. Diante da não comprovação dos fatos alegados, ou seja, da inexistência do nexo de causalidade entre o dano e a conduta da apelada/ré, não há que se falar em indenização por danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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