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Jurisprudência


TJDF APC - 918821-20140111674825APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRAZO DILATÓRIO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Consoante entendimento manifestado por esta egrégia Corte e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, o excesso de formalismo deve ceder aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, quando o ato praticado em desconformidade com as regras processuais não ensejar prejuízo à parte contrária. 2. Tendo em vista que a parte autora mostrou-se interessada em sanar os vícios apontados pelo d. Magistrado de primeiro grau, mostra-se cabível o deferimento de novo prazo para a emenda à inicial, uma vez que o prazo fixado pelo artigo 284 do Código de Processo Civil tem natureza dilatória. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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