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Jurisprudência


TJDF APC - 918835-20140110652322APC

Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. DECISÃO CONTRADITÓRIA NOS MESMOS AUTOS. CABÍVEL. MÉRITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O acolhimento dos embargos declaratórios não configura reexame de provas, mas retificação do julgado, uma vez que a prova testemunhal já havia sido apreciada e o magistrado não pode firmar seu convencimento em sentido diametralmente oposto àquele já pronunciado em decisão interlocutória nos mesmos autos, sem que haja qualquer elemento posterior capaz de alterar o entendimento. 2. A norma aplicável ao caso é a Lei Complementar Distrital nº 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, tendo em vista que, à época do óbito do servidor alimentante, essa lei já se encontrava vigente. 3. Não há que se falar em tutela do primeiro autor, que, à época do falecimento do alimentante, já havia alcançado a plena capacidade civil, em virtude da maioridade. A tutela do segundo autor, por sua vez, era exercida por sua genitora. 4. Embora recebessem alimentos do ascendente falecido, os autores não podem ser equiparados a filhos, de acordo com o artigo 13 da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, pois não estavam sob a tutela de seu avô, não preenchendo os requisitos legais para o recebimento da pensão por morte. 5. Preliminar rejeitada. Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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