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Jurisprudência


TJDF APC - 918850-20110310339608APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PRETENSÃO DE QUE O RÉU ARQUE COM A TOTALIDADE DAS DESPESAS NO CONSERTO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DANOSO E AS AVARIAS DETECTADAS NA PARTE DIANTEIRA DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É presumida a culpa do condutor do veículo que colidiu na parte traseira de outro, a quem cumpre demonstrar a existência de fato que afaste sua responsabilidade no infortúnio, a teor do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Não há como imputar ao réu o dever de arcar integralmente com as despesas no conserto do veículo se evidenciado que, em virtude de engavetamento, o veículo do autor atingiu outro que se encontrava a sua frente, causando avarias na parte dianteira, devidamente evidenciada nos autos. 3. Nem mesmo merece guarida a pretensão do autor de ver o réu condenado no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) das despesas comprovadas nos autos, ante a ausência de comprovação de culpa em tal proporção. 4. Tendo em vista a presunção de culpa atribuída ao réu, não elidida nos autos, e a ausência de nexo causal entre o ato lesivo e as avarias detectadas na parte dianteira do veículo, revela-se correta a solução adotada pelo d. magistrado sentenciante em restringir a condenação a 50% (cinquenta por cento) do valor despendido pelo autor no conserto do veículo. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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