- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 918857-20140111946778APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O evento danoso ocorrido no bojo da relação entre empresas de telefonia e seus clientes enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a relação de consumo estabelecida entre as partes. 2. Comprovada a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida inexistente, cabível a indenização por dano moral. 3. O dano moral, nos casos de inscrição indevida, é in re ipsa, ou seja, é inerente ao próprio fato, que por si só, causa prejuízo à vítima, prescindindo a sua comprovação. 4. Constatado nos autos que o montante do dano moral fixado obedeceu aos critérios da razoabilidade e necessidade, o valor deve ser mantido. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão