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Jurisprudência


TJDF APC - 918935-20130110596227APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMOVEL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM DATA COMPATÍVEL COM O MOMENTO DE TÉRMINO DO INVENTÁRIO NO QUAL SE ENCONTRAVA INCLUÍDO O BEM DADO EM PERMUTA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA SOCIALIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado que o cumprimento da obrigação por parte do réu ocorreu em data próxima ao término do inventário no qual estava incluído o imóvel oferecido pela autora em permuta, e tendo sido emitida pela autora quitação plena, geral e irrevogável, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória fundamentada em suposta violação dos princípios da boa-fé objetiva e da socialidade. 2. Tratando-se de sentença em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a majoração da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 3. Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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