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Jurisprudência


TJDF APC - 919007-20151010003860APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. MAIORIDADE. CURSO SUPERIOR EM ANDAMENTO. ACORDO. ALIMENTOS. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É defeso pelo ordenamento jurídico suscitar tese defensiva não articulada no momento oportuno (CPC, art. 517), por se tratar de inovação em sede recursal, sob pena de configuração de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. O alcance da maioridade civil não é capaz de, por si só, afastar a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, uma vez que o dever de prestar alimentos, antes fundado no poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco, consoante o disposto no artigo 1.694 do Código Civil. 3. Todavia, demonstrado que houve acordo com a alimentada, já com 24 anos, para manter a sentença após a maioridade por prazo suficiente para terminar curso de ensino superior, a obrigação deve ser extinta, pouco importando se a alimentada resolveu mudar de curso neste lapso, devendo esta arcar com estes ônus. 4. Preliminar acolhida. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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