TJDF APC - 919016-20130610056405APC
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. ACORDO ANTERIOR. ADAPTAÇÃO DOS MENORES. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MODIFICAÇÃO. PROVAS CONTUNDENTES. AUSENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, como o fez o magistrado a quo, no presente caso. 2. Alei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (Art. 1.583 do CC). A guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (Art. 1.583, §1º). 3. O regime de guarda compartilhada acordado judicialmente somente poderá ser revisto caso haja alteração da situação fática, apta a prejudicar o melhor interesse das crianças. 4. Preliminar rejeitada. Mérito provido.
Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. ACORDO ANTERIOR. ADAPTAÇÃO DOS MENORES. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MODIFICAÇÃO. PROVAS CONTUNDENTES. AUSENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, como o fez o magistrado a quo, no presente caso. 2. Alei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (Art. 1.583 do CC). A guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (Art. 1.583, §1º). 3. O regime de guarda compartilhada acordado judicialmente somente poderá ser revisto caso haja alteração da situação fática, apta a prejudicar o melhor interesse das crianças. 4. Preliminar rejeitada. Mérito provido.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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