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Jurisprudência


TJDF APC - 919120-20130110546384APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ENTREGA DAS CHAVES. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. A cláusula que estabelece, como regra subsidiária, a possibilidade de o contrato de financiamento definir data diversa para a entrega do imóvel, cumulando-se àquela inicialmente ajustada e o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, mostra-se abusiva, por caracterizar verdadeiro desequilíbrio contratual capaz de gerar ônus exacerbado em desfavor do consumidor, uma vez que acaba por tornar indefinido o prazo para a entrega da obra. 3.O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 4.Não obstante a natureza propter rem das taxas condominiais, somente após o efetivo exercício dos direitos de propriedade, com a entrega das chaves do imóvel em construção, mostra-se razoável imputar ao comprador a obrigação de pagamento das referidas taxas. 5.Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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