TJDF APC - 919122-20150110318947APC
PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE. DEMONSTRAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ELEMENTOS QUE APONTAM A MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA. 1. A relação jurídica estabelecida nos contratos de seguro de saúde, inclusive de natureza coletiva, é de consumo, tratando-se de entendimento consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular 469. 2. Por força do parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível a repetição do indébito quando o consumidor se vê injustamente cobrado em quantia indevida, hipótese dos autos, em que a seguradora sequer apontou engano justificável, mantendo a cobrança e ajuizando a demanda mesmo após esclarecimentos da empresa demandada. 3. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE. DEMONSTRAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ELEMENTOS QUE APONTAM A MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA. 1. A relação jurídica estabelecida nos contratos de seguro de saúde, inclusive de natureza coletiva, é de consumo, tratando-se de entendimento consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular 469. 2. Por força do parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível a repetição do indébito quando o consumidor se vê injustamente cobrado em quantia indevida, hipótese dos autos, em que a seguradora sequer apontou engano justificável, mantendo a cobrança e ajuizando a demanda mesmo após esclarecimentos da empresa demandada. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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