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Jurisprudência


TJDF APC - 919124-20140110792253APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. 1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista, em que ambas as Demandadas fazem partes do negócio firmado com o consumidor (compra e venda de imóvel na planta), atraindo para si a responsabilidade ampla e solidária. 2. A atribuição do atraso aos órgãos da Administração não configura, por si só, caso fortuito ou de força maior, especialmente porque muitas vezes o desenrolar administrativo depende de providências a serem adotadas pelas construtoras e também porque eventual demora integra os riscos da própria atividade lucrativa exercida pelas Demandadas. 3. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 4. Mostra-se viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 5. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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