TJDF APC - 919128-20140110481092APC
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ISENÇÃO DE TAXA. INSCRIÇÃO POSTERIOR. NORMA EDITALÍCIA IMPRECISA. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No caso em apreço, extrai-se dos autos que a norma editalicia defendida pela Apelante não determina com clareza a necessidade de realização posterior de matricula aos candidatos que tiveram deferido o requerimento de isenção de taxa de matrícula. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo a candidata bem como haver esta logrado êxito em todas as demais fases do concurso, padece de razoabilidade a conduta de pretender excluir a candidata do certame para admissão ao emprego de Operador de Transporte Metroferroviário. 3. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo. 4. Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ISENÇÃO DE TAXA. INSCRIÇÃO POSTERIOR. NORMA EDITALÍCIA IMPRECISA. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No caso em apreço, extrai-se dos autos que a norma editalicia defendida pela Apelante não determina com clareza a necessidade de realização posterior de matricula aos candidatos que tiveram deferido o requerimento de isenção de taxa de matrícula. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo a candidata bem como haver esta logrado êxito em todas as demais fases do concurso, padece de razoabilidade a conduta de pretender excluir a candidata do certame para admissão ao emprego de Operador de Transporte Metroferroviário. 3. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo. 4. Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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