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Jurisprudência


TJDF APC - 919130-20140110314704APC

Ementa
PROCESSO CIVILE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE TRAFEGA À FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. À luz da Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação segundo os fatos narrados, e não conforme os provados. Uma vez verificado que a parte pode responder, em tese, pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 2. A culpa do condutor que colide com a traseira do carro que lhe antecede no tráfego é presumida, por força das normas de trânsito, em especial do art. 29, inciso II, da Lei n. 9.503/97. Assim, compete a parte ré o ônus da prova quanto à dinâmica do acidente ou alguma causa de exclusão da responsabilidade, nos termos do art. 333 do CPC. 3. Comprovadas a conduta ilícita decorrente do abalroamento na traseira do veículo que trafegava a sua frente, o dano com o conserto do bem e o nexo de causalidade entre a ação e o prejuízo, configura-se a responsabilidade civil do réu em reparar os danos causados. 4. Rejeitada apreliminar, negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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