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Jurisprudência


TJDF APC - 919133-20120710122492APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. CARÁTER HÍBRIDO. PRIMEIRA FASE. ANÁLISE DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. SEGUNDA FASE. ANÁLISE DAS CONTAS. 1. O instituto da preclusão impede a parte de renovar a discussão de matérias já decididas, garantindo que a marcha processual dirija-se à efetiva prestação jurisdicional, impedindo a paralisação do processo por debates que já foram submetidos à apreciação do magistrado. 2. Nos termos do artigo 915, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, caso o réu deixe de realizar a prestação de contas no prazo determinado, não se mostra lícito que apresente impugnação às contas apresentadas pela parte autora. 3. Na ação de prestação de contas, tem-se flexibilizado a necessidade da prestação das contas na forma mercantil, desde que realizada de forma clara e amparada em provas. 4. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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