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Jurisprudência


TJDF APC - 919146-20150111141263APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA SEGURADORA. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MAIS DE ANO APÓS CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01(um ano), contado da ciência inequívoca do beneficiado acerca da sua invalidez, nos termos do que dispõem, respectivamente, o artigo 206, §1º, inciso II, do Código Civil e Enunciado Sumular n.278 do STJ. 2. Conquanto possível a suspensão do prazo prescricional pelo ajuizamento da ação de exibição do contrato do seguro, o início da ação de exibição deve ocorrer ainda dentro do prazo legal, sob pena de ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória contra a seguradora. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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